"Designa-se como maneira da morte o modo ou a forma através da qual agiu o agente responsável pela causa da morte. A importância do seu estudo é indiscutível, justamente porquanto implica na diagnose jurídica da causa da morte.
Com efeito, distingue-se assim entre a morte natural, quando esta é determinada, e. g. por uma doença, e a morte violenta ou não natural, toda vez que a sua causa seja um traumatismo ou uma lesão, de origem homicida, suicida ou, mesmo, acidental. Pouco importa, no caso, que o decesso da pessoa tenha de dado imediatamente ou depois de ter transcorrido um certo tempo, por vezes até dias ou semanas, desde o início do processo que provocou o óbito.
Esta diferenciação é de extrema importância uma vez que se a morte for natural não haverá responsabilidades criminais ou civis a apurar.
Caso a morte for violenta, incluindo-se nesta rubrica até os óbitos decorrentes de eventos infortunísticos - acidentes do trabalho - resulta cediça a necessidade de esclarecer largamente as circunstâncias em que a mesma aconteceu, principalmente pelas implicações jurídicas, tanto no campo civil, quanto no âmbito da legislação acidentária própria.
Contudo, os casos que mais conclamam a atenção do médico legista são aqueles em que a morte pode ter sido ocasionada pela própria vítima - suicídio, suicídios a dois e homicídios-suicídios - ou aqueles outros em que a morte é o resultado da ação de uma outra pessoa sobre a vítima: homicídios, nas suas diversas modalidades.
Nestas situações, torna-se importante efetuar um preciso diagnóstico diferencial, de modo a estabelecer o verdadeiro nexo de causalidade entre as ações e os resultados. É, neste momento, que se interrelacionam e se entrelaçam as múltiplas informações que se colhem e os dados semiológicos que se apuram, quer no local, quer sobre a própria vítima.
Tudo é importante: os antecedentes, a investigação policial, o levantamento do local e do cadáver e o exame necroscópico. Mas, também, tudo deverá ser analisado em conjunto, de modo a avaliar a verossimilhança dos dados, a coerência dos resultados e a consistência das conclusões.
Nestas circunstâncias, torna-se necessário estabelecer algumas definições úteis; assim, entende-se por:
Homicídio - Morte de um indivíduo em mãos de outro, em forma dolosa, culposa ou preterintencional.
Suicídio - Morte de um indivíduo pelas lesões que se auto-inflige com o objetivo de pôr fim a sua vida.
Morte acidental - Diz-se da que sofre um indivíduo por causas fortuitas e não previsíveis, ou que, em sendo previsíveis, não o foram por ignorância, negligência ou imprudência, isto é, por culpa.
Durante as investigações, a existência de uma destas três modalidades de morte violenta deverá ser cuidadosamente pesquisada, sendo o raciocínio balizado por certos elementos que analisaremos a seguir.
O exame do local em que o cadáver de uma pessoa é encontrado constitui a pedra angular da investigação. Daí a importância que tem a preservação desse local, para não prejudicar as pesquisas."
In http://www.pericias-forenses.com.br/Suiacid.htm
Palestrante: Professor Doutor Duarte Nuno Vieira - Presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal